segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Jogar lixo no rio é crime e pode originar multa

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   Recentemente, a Guarda Municipal foi acionada para repreender um senhor que com o auxílio de um carrinho jogava entulhos no rio Sabará, próximo à rua Laranjeiras, no Centro da cidade. Após ser abordado, ele parou prontamente de jogar lixo no rio, mas teria dito à Guarda que havia recebido autorização de um funcionário da prefeitura para tal ato.

   Em contato com o fiscal municipal, Américo Alexandre Simões, a Folha de Sabará apurou que de acordo com o artigo 34 da Lei Municipal 994, de 2002, é proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular em solo resíduos sólidos sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “Ninguém vai autorizar uma pessoa a jogar lixo no rio já que a lei proíbe isso e existem locais adequados para a disposição de lixo”, afirma. O fiscal desconhece o caso citado mas reconhece que fatos como este acontecem muito na cidade devido à falta de conscientização das pessoas. Os resultados são o assoreamento do rio, poluição, destruição da mata ciliar, poluição visual e a atração de animais e insetos.

   Ainda de acordo com a Lei, existem penalidades para quem descumprir o artigo. As multas variam de R$ 17,15 a R$10.290,00. O caso citado na reportagem seria grave com multa variando de R$1716,00 a R$5145,00.

Fonte: Folha de Sabará

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